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DESMEMBRAMENTO E REMEMBRAMENTO

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DESMEMBRAMENTO

       O desmembramento de imóveis é um direito que a Prefeitura de um município concede ao proprietário de um terreno ou imóvel, para que ele possa dividir a sua propriedade em duas ou mais frações. Esse direito está previsto no art. 2º, §1º da Lei nº 6.766/1979.

       Essa separação legal deixa o espaço livre para acomodar um número maior de edificações desde que a Prefeitura aprove o projeto.

       Trata-se de uma forma de fazer a subdivisão de gleba em lotes que são direcionados para a edificação. Para isso, deve ser observada a necessidade e exigência de aproveitar o sistema viário já existente, desde que essa medida não cause a abertura de novas vias e ruas, nem a modificação ou ampliação dos já existentes.

       Além disso, é essencial que o terreno seja devidamente medido e avaliado por um profissional que faça parte do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura). A partir dessa análise, será criada a planta e o memorial descritivo do imóvel. Essa é uma etapa importante e necessária para a regularização da propriedade.

REMEMBRAMENTO

     O Remembramento ou unificação é o procedimento administrativo destinado a realizar a fusão ou unificação de dois ou mais terrenos, para a formação de novo lote, pelo reagrupamento de lotes contíguos, com a decorrente constituição de um terreno maior.

       O terreno resultante do Remembramento é considerado juridicamente um novo imóvel, pois passa a ter uma área distinta, ou seja, maior, formada pela soma das áreas dos terrenos remembrados, como também possuirá limites e confrontações diferentes.

       Os procedimentos para o Remembramento de terrenos são regulados pela legislação dos municípios. Um dos principais documentos necessários para o Remembramento é o Levantamento Topográfico Planimétrico Georreferenciado no caso de imóveis rurais, ou um Levantamento Arquitetônico de localização esquemática para o caso de imóveis urbanos, será medido os limites e confrontações e apresentados em planta com as assinaturas dos proprietários, além do Memorial Descritivo com assinatura do responsável técnico que faça parte do CREA.

CONTATO

Informações

Para qualquer informação, dúvida ou comentário, por favor ligue: (64) 3613-3510

Íntegra Engenharia e Agrimensura

Rua Abel Pereira de Castro, nº 1.745, Sala 2, Jardim Goiás

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